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Obras em condomínios, o que fazer?

  • Foto do escritor: Marina Vasconcelos
    Marina Vasconcelos
  • 3 de dez. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de dez. de 2018


Muitos não sabem, mas antes de iniciar uma reforma dentro do próprio apartamento é preciso ficar atento a algumas normas e procedimentos.

Com início em abril de 2014, e revisão em agosto de 2015, uma norma da ABNT passou a vigorar, com objetivo de assegurar e prolongar a durabilidade das edificações brasileiras.


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QUAL A DIFERENÇA ENTRE REFORMA E MANUTENÇÃO?

Manutenção é a recuperação de alguma parte da edificação sem que ocorram alterações nas condições existentes (a recolocação de um piso solto ou a substituição de uma porta).

Reforma é uma alteração nas instalações da edificação existente, com ou sem mudança na função e com o objetivo de recuperar, melhorar ou ampliar as condições de uso.



TODA REFORMA PRECISA DE AVAL TÉCNICO PARA SER REALIZADA?

SIM

  • Imóveis dentro da garantia precisam do aval da construtora / incorporadora e pelo projetista.

  • Imóveis com garantia ultrapassada, o aval dever ser dado pelo síndico, administradora, através de um laudo assinado por responsável técnico (podendo ser autorizada ou não).


SÍNDICO, PROPRIETÁRIO E PRESTADOR DE SERVIÇO:

QUAIS AS FUNÇÕES DE CADA UM?

Segundo as NBR 16.280 de 2015, para execução de uma reforma, as responsabilidades de cada parte do processo devem ser bem definidas.


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Síndico:

1. Tomar ciência do plano de reforma.

2. Autorizar a entrada dos materiais e prestadores de serviços.

3. Fiscalizar as obras e sua conclusão.

4. Arquivar e manter a guarda dos documentos: Projetos, RRTs e declarações.

5. Orientar os moradores.

6. Zelar pelo cumprimento das regras do condomínio.

7. Fazer o recolhimento das taxas de autorização.

8. Fornecer as informações necessárias aos prestadores de serviço.


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Proprietário:

1. Apresentar ao síndico a documentação necessária para a realização da reforma.

2. Contratar empresa especializada para elaboração do projeto.

3. Contratar empresa capacitada para a realização da reforma.

4. Fiscalizar as empresas prestadores quanto ao respeito às normas do condomínio.

5. Contratar a guarda correta dos resíduos da reforma.

6. Autorizar a visita do síndico à obra durante o seu andamento.


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Empresa ou profissional liberal:

1. Elaborar projeto de reforma respeitando as especificações da edificação e a legislação municipal.

2. Elaborar memorial descritivo e plano de reforma.

3. Elaborar cronograma de obras.

4. Fazer a emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).


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Empresa ou profissional habilitado:

1. Entrada no condomínio somente com autorização do síndico.

2. Iniciar a execução das obras de reforma ou manutenção após a autorização do síndico.

3. Executar somente o que estiver especificado no plano de obras.

4. Observar e respeitar as regras do condomínio, bem como legislação municipal vigente.

5. Zelar pela limpeza das áreas comuns.

6. Realizar a guarda dos resíduos da obra no

local autorizado.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PLANO DE REFORMA?

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QUAL O PROCEDIMENTO PASSO A PASSO PARA FAZER UMA REFORMA NO CONDOMÍNIO?

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Ainda ficou com dúvidas ou precisa de Projeto de Arquitetura de Interior e seu Plano de Obra? Entre em contato com contato@estudiomap.com ou solicite uma proposta.


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