Obras em condomínios, o que fazer?
- Marina Vasconcelos

- 3 de dez. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de dez. de 2018
Muitos não sabem, mas antes de iniciar uma reforma dentro do próprio apartamento é preciso ficar atento a algumas normas e procedimentos.
Com início em abril de 2014, e revisão em agosto de 2015, uma norma da ABNT passou a vigorar, com objetivo de assegurar e prolongar a durabilidade das edificações brasileiras.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE REFORMA E MANUTENÇÃO?
Manutenção é a recuperação de alguma parte da edificação sem que ocorram alterações nas condições existentes (a recolocação de um piso solto ou a substituição de uma porta).
Reforma é uma alteração nas instalações da edificação existente, com ou sem mudança na função e com o objetivo de recuperar, melhorar ou ampliar as condições de uso.
TODA REFORMA PRECISA DE AVAL TÉCNICO PARA SER REALIZADA?
SIM
Imóveis dentro da garantia precisam do aval da construtora / incorporadora e pelo projetista.
Imóveis com garantia ultrapassada, o aval dever ser dado pelo síndico, administradora, através de um laudo assinado por responsável técnico (podendo ser autorizada ou não).
SÍNDICO, PROPRIETÁRIO E PRESTADOR DE SERVIÇO:
QUAIS AS FUNÇÕES DE CADA UM?
Segundo as NBR 16.280 de 2015, para execução de uma reforma, as responsabilidades de cada parte do processo devem ser bem definidas.

Síndico:
1. Tomar ciência do plano de reforma.
2. Autorizar a entrada dos materiais e prestadores de serviços.
3. Fiscalizar as obras e sua conclusão.
4. Arquivar e manter a guarda dos documentos: Projetos, RRTs e declarações.
5. Orientar os moradores.
6. Zelar pelo cumprimento das regras do condomínio.
7. Fazer o recolhimento das taxas de autorização.
8. Fornecer as informações necessárias aos prestadores de serviço.

Proprietário:
1. Apresentar ao síndico a documentação necessária para a realização da reforma.
2. Contratar empresa especializada para elaboração do projeto.
3. Contratar empresa capacitada para a realização da reforma.
4. Fiscalizar as empresas prestadores quanto ao respeito às normas do condomínio.
5. Contratar a guarda correta dos resíduos da reforma.
6. Autorizar a visita do síndico à obra durante o seu andamento.

Empresa ou profissional liberal:
1. Elaborar projeto de reforma respeitando as especificações da edificação e a legislação municipal.
2. Elaborar memorial descritivo e plano de reforma.
3. Elaborar cronograma de obras.
4. Fazer a emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Empresa ou profissional habilitado:
1. Entrada no condomínio somente com autorização do síndico.
2. Iniciar a execução das obras de reforma ou manutenção após a autorização do síndico.
3. Executar somente o que estiver especificado no plano de obras.
4. Observar e respeitar as regras do condomínio, bem como legislação municipal vigente.
5. Zelar pela limpeza das áreas comuns.
6. Realizar a guarda dos resíduos da obra no
local autorizado.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PLANO DE REFORMA?

QUAL O PROCEDIMENTO PASSO A PASSO PARA FAZER UMA REFORMA NO CONDOMÍNIO?

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